ANEXO VI
:
COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
III. Comissão do Comércio Internacional
Esta comissão tem competência em matéria de assuntos relativos à definição, à execução e ao acompanhamento da política comercial comum da União e às suas relações económicas externas, nomeadamente:
1. relações financeiras, económicas e comerciais com os países terceiros e as organizações regionais;
2. pauta aduaneira comum e facilitação do comércio, bem como aspetos externos da regulamentação e gestão aduaneiras;
3. abertura, acompanhamento, conclusão e seguimento de acordos bilaterais, multilaterais e plurilaterais que regem as relações económicas, comerciais e de investimento com países terceiros e organizações regionais;
4. medidas de harmonização ou normalização técnica em setores cobertos por instrumentos de direito internacional;
5. relações com as organizações internacionais e os fóruns internacionais sobre questões comerciais, e com as organizações que fomentem a integração económica e comercial regional no exterior da União;
6. relações com a OMC, incluindo a sua dimensão parlamentar.
Esta comissão assegura o contacto com as delegações interparlamentares e com as delegações ad hoc relevantes no que se refere aos aspetos económicos e comerciais das relações com os países terceiros.